*ConJur
Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vale como documento de identificação pessoal. Isso porque, segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir.
Dessa forma, segundo o colegiado, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado.
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“Revela-se ilegal impedir candidato de realizar prova de concurso, sob o argumento de que o edital exigia documento de identificação dentro do prazo de validade, uma vez que não foi observado o regime legal afeto ao documento utilizado”, frisou o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O caso envolveu uma candidata que foi impedida de fazer a prova para o cargo de cirurgiã dentista no concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal porque a CNH apresentada ao fiscal estava vencida.
Ao analisar o recurso no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que recentemente, no julgamento do REsp 1.805.381, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, a 1ª Turma já havia firmado o entendimento de que o prazo de validade da CNH “deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir, até mesmo em razão de o artigo 159, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro condicionar essa validade ao prazo de vigência dos exames de aptidão física e mental”.
Entendimento do Contran
Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que a CNH vencida pode ser usada como documento de identificação. Com isso, os órgãos da administração pública passaram a aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. A decisão do Contran foi motivada a partir de diversas consultas feitas pela população.