A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elaborou o 2º Censo para a coleta de dados de magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e magistrados responsáveis por pessoas na mesma condição.
O questionário é breve e de fácil compreensão. Clique aqui para acessar.
A AMB informa ser fundamental ter o maior número possível de respostas para que possa preparar um plano de ação. A ideia é formar “uma teia global ligada a todos nós em uma realidade de efetivo pertencimento (com acolhimento ao magistrado e seus dependentes)”, conforme diz o comunicado da instituição.
A Diretoria de Política Institucional e de Apoio para Magistrados com Deficiência ou Filhos e Dependentes (DPI), da AMB, busca atender as necessidades de uma parcela da Magistratura que enfrenta dificuldades funcionais, em virtude da falta de uma política institucional para as excepcionalidades familiares.
A AMB participou do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído para estudo e elaboração de proposta de resolução que disponha sobre a condição de trabalho de magistrados e servidores com deficiência ou pais e responsáveis por pessoas com deficiência. Como resultado, surgiu a Resolução 343/2020 do CNJ.
Essa foi uma conquista de toda a Magistratura brasileira, essencial à regulamentação e à concessão de condições especiais de trabalho aos magistrados e servidores para acompanhamento eficaz próprio ou de seus dependentes, em tratamentos médicos, terapias multidisciplinares, atividades pedagógicas e da vida cotidiana.
Para conhecer a quantidade de magistrados nessas condições por Estado, em 2018 foi realizado pela AMB o primeiro censo de magistrados com filhos especiais, ocasião em que foram contabilizados 173 casos.
Como, segundo dados do IBGE de 2019, existem no país pelo menos 45 milhões de pessoas com deficiência, doença grave ou alguma necessidade especial _e diante da política inaugurada pelo CNJ com a resolução_ a AMB identificou a necessidade de atualizar os dados sobre este público e conhecer melhor a realidade de cada associado.
Decidiu-se, então, elaborar o 2º Censo da AMB, para coleta de dados de magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, e magistrados responsáveis por pessoas na mesma condição.
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