* ConJur
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal suspender decisão de instância inferior quando sequer um recurso foi apresentado a tal acórdão. Assim decidiu o ministro Celso de Mello, nesta terça-feira (2), ao negar pedido de Anthony Garotinho para reaver direitos políticos. Ele pretendia participar de debate eleitoral de candidatos ao governo do Rio de Janeiro nesta terça na TV Globo.
“Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha”, pontuou Celso de Mello. Para ele, a aceitação do pedido teria “relevantes consequências de ordem processual”.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral votou no último dia 27 pela rejeição da candidatura de Garotinho ao governo do Rio pelo Partido Republicano Progressista (PRP). A corte eleitoral determinou ainda “a proibição de repasse de novos recursos à campanha do recorrente e o encerramento imediato dos atos de campanha”.
A decisão da Justiça Eleitoral recebeu embargos de declaração, mas estes ainda não foram apreciados. “Sendo esse o contexto, cabe verificar, preliminarmente, se se revela viável, ou não, na espécie, a outorga de eficácia suspensiva a um recurso extraordinário que, até o presente momento, sequer foi interposto contra o v. acórdão emanado do E. Tribunal Superior Eleitoral”, disse o decano do Supremo.
O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em virtude de supostas fraudes. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.
Fonte: ConJur