A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que criminaliza a violação de direitos ou prerrogativas de advogados por magistrados. A pena prevista é de quatro anos de prisão. O projeto de autoria de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi aprovado por 15 votos a zero.
Leia aqui a nota técnica da AMB.
Em muitos trechos, a nota técnica apresentada pela AMB foi incorporada ao texto da relatora. Entretanto a AMB se opõe ao projeto como foi aprovado e vai atuar para modificar o texto na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto de lei, se aprovado em definitivo, incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). São definidas como violações de prerrogativas:
O texto diz que, caso o advogado seja conduzido ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função pública por até três anos. A prisão de membro da advocacia determinada por decisão judicial, porém, não será crime, mesmo que o entendimento seja reformado nas instâncias superiores.
A Ordem dos Advogados do Brasil será responsável por pedir investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. Também poderá solicitar ao Ministério Público admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada.
Leia AQUI o relatório aprovado.
Com informações do Consultor Jurídico