A indicação, a apreciação e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem passar a ter prazo definido para serem feitas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (5/8) proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) que prevê punição por crime de responsabilidade para o agente público que descumprir os prazos.
Pela proposta, que agora está pronta para passar por dois turnos de votação no plenário da Casa, o presidente da República terá o prazo de três meses – a contar da data de abertura da vaga – para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado terá que se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).
O texto, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece ainda que o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação em até dois meses.
“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), ao recomendar a aprovação da proposta.
A última indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff para o STF foi a do advogado Luiz Fachin – que ocorreu quase nove meses após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O nome de Fachin foi aprovado em maio pelo plenário do Senado.
Fonte: Última Instância