Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça o projeto de lei (PL 3005/11), do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a participação da administração pública nas ações decididas por juizados especiais.
Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário brasileiro, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel. O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente sem a presença de advogado, sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas.
Hoje a lei dos juizados (Lei 9.099/95) proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos. Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a modificação da legislação poderá facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, eliminando barreiras e burocracias.
“Você tem uma multa do Ibama, por exemplo, uma coisinha simples. Em vez de você ir à Justiça Federal, na vara federal, você vai lá no juizado especial resolver. Você tem um problema com uma empresa pública fornecedora de água, você quer discutir uma revisão da sua conta de água ou da sua conta de luz, uma sociedade de economia mista no caso, aí você, por exemplo, terá que movimentar a máquina judiciária, aquela máquina pesada, enquanto que no juizado especial isso aí pode ser rápido.”
Apesar de o argumento ter sido aceito pela maioria dos integrantes, a votação não foi unânime na CCJ. Votaram contra os deputados Padre João (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB). Segundo Luiz Couto, o projeto não poderia ter seguimento porque a lei dos juizados especiais não inclui a administração pública nos serviços dos juizados especiais.
“Neste sentido, nós consideramos esse projeto pela sua prejudicialidade, uma vez que já existe uma lei que não permite que isso possa acontecer.”
Caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta seguirá direto para análise no Senado. Os deputados têm prazo de 5 sessões para recorrer da aprovação do projeto.
Fonte: Câmara Notícias