A Justiça do Rio de Janeiro começa a julgar hoje (06) o policial militar Daniel Santos Benitez Lopez, um dos acusados de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli, em Niterói (RJ). Os trabalhos estavam previstos para começar às 8h.
Nesta semana, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso apresentado pela defesa do PM, que pedia a suspensão do julgamento. De acordo com o STF, a defesa do PM pretendia adiar o julgamento sob a alegação de que a data foi designada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ) antes da preclusão da sentença de pronúncia, ou seja, antes a análise dos recursos contra a decisão que determinou a submissão do réu a júri popular.
Baseada nestas alegações, a defesa do réu impetrou um pedido de habeas-corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou o pedido. Posteriormente, os advogados entraram com novo habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido novamente foi negado pela relatora do caso. Por conta disso, a defesa decidiu recorrer ao STF, pedindo a concessão de liminar para suspender o júri.
O pedido, entretanto, foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, que verificou a existência de um outro recurso apresentado pelos advogados do PM no STJ, que ainda não foi julgado. De acordo com o STF, em consulta ao site do STJ, o ministro verificou que a defesa interpôs recurso de agravo contra a decisão que não aceitou o habeas-corpus na corte. Dessa forma, Celso de Mello considerou prematura a apresentação do recurso no STF antes da decisão final do STJ, “sob o risco de supressão de instância”.
“A jurisprudência do STF tem advertido não se revelar admissível a impetração imediata de habeas-corpus perante esta Suprema Corte, enquanto não apreciados, pelo tribunal de jurisdição inferior, os recursos (ou pedidos de reconsideração) que perante ele já foram deduzidos”, declarou Celso de Mello em sua decisão.
O assassinato de Patrícia Acioli
Patrícia foi assassinada com 21 tiros em agosto de 2011 quando chegava em sua casa, em Piratininga, Niterói. O caso teve a primeira condenação em dezembro do ano passado quando o cabo da polícia militar Sérgio Costa Junior, réu confesso, foi condenado a 21 anos de prisão. Ele admitiu ter atirado 15 vezes na juíza e obteve a delação premiada, que diminuiu em 15 anos a sua pena.
A Justiça ainda não tem data para os julgamentos dos dois principais acusados do crime: o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, que comandava o 7º BPM (São Gonçalo) na época do assassinato e teria sido o mandante do assassinato, e o tenente Daniel dos Santos Benitez, que chefiava diretamente o grupo de PMs acusados do crime.
Fonte: Jornal do Brasil