O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (25), a Cartilha do Transporte Aéreo. A publicação informa os consumidores sobre direitos e deveres na hora de viajar, com o objetivo de deter o crescimento de ações judiciais contra as companhias aéreas.
A cartilha foi lançada durante o webinário “Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a Redução da Litigiosidade”, que contou com a participação do presidente do CNJ, Luiz Fux, e de seis magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Renata Gil (presidente da AMB), Marco Aurélio Bezerra de Melo (membro do Conselho da AMAERJ), Werson Rêgo, Cesar Cury (diretor de Estudos e Pesquisas da AMAERJ), Alexandre Chini (auxiliar da presidência do Superior Tribunal de Justiça) e Anderson de Paiva Gabriel (conselheiro de Estudos e Pesquisas da AMAERJ e auxiliar da presidência do CNJ).
A litigiosidade no setor aéreo observada no Brasil não encontra paralelo em outros países. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibeaer), 98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas tramitam no Brasil.
A cartilha traz orientações para evitar que uma ação judicial desnecessária cause prejuízos ao próprio passageiro, à Justiça e ao setor aéreo. São cuidados que o passageiro deve tomar ao comprar uma passagem ou ao desistir de viajar, por exemplo. O documento orienta o passageiro sobre o que pode ser feito quando a empresa atrasa, altera ou cancela o voo e, ainda, como o passageiro deve proceder no dia da viagem e quando perde o voo por se atrasar.
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De acordo com o ministro Fux, a crise provocada pela pandemia provocou o cancelamento de viagens programadas, com impacto direto nos resultados econômicos do setor aéreo – que teve queda de 48% no Brasil e 71% no mundo, ao longo de 2020.
O preocupante quadro justifica, segundo o presidente do CNJ, iniciativas do Poder Judiciário “voltadas ao estímulo à desjudicialização, com uso de métodos autocompositivos”, afirmou. A experiência de outros países com câmaras de aconselhamento e conciliação ajudam consumidores em conflitos gerados pela assimetria de informações. “Às vezes, os passageiros pensam que têm direitos que não têm”, destacou Fux.
A publicação está baseada na experiência de viagem do passageiro. Por isso, os conteúdos seguem uma ordem cronológica, de acordo com a sequência de acontecimentos. Começa antes mesmo da viagem, quando se pesquisa a compra da passagem, e repassa todos os cuidados que o passageiro precisa tomar ao chegar ao aeroporto. A cartilha traz orientações até do momento pós-viagem, para evitar os transtornos que acontecem quando há extravio de bagagem, por exemplo. Acesse aqui a íntegra da cartilha.
Fux ressaltou como negociar saídas para impasses, inclusive no campo do Direito do Consumidor, também contribuirá para a recuperação das empresas aéreas.
“Em tempos de pandemia, é absolutamente imperioso que tribunais e juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para investidores, sem esquecer que autocomposição neste momento é importantíssima para proporcionar condições necessárias à superação da crise social e de saúde ocasionada pela pandemia, por meio da promoção da garantia dos direitos dos consumidores em geral”, afirmou o ministro.
(Com informações do CNJ)