A carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em plenário virtual.
A sessão começou em 30 de agosto e terminou na quinta-feira (5).
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do artigo 106 da Constituição Estadual de Santa Catarina, acrescidos pela Emenda Constitucional 61, de 11 de julho de 2012”, disse.
Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2016. Na ação, a PGR questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda à Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.
Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.
Fonte: ConJur