Aprovada na noite desta quarta-feira (10), a Reforma da Previdência (PEC 6/2019) voltou a ser discutida em plenário nesta quinta (11). A sessão que analisa os destaques para alterar o texto começou agora há pouco. As associações acompanham a votação e trabalham pela aprovação das emendas propostas pela magistratura, como mudança nas regras de transição, pensão por morte e alíquotas.
A demora para o início da Ordem do Dia, marcada para às 9h, causou incertezas entre os parlamentares. O atraso se deveu a reuniões entre líderes partidários ao longo do dia para definir quais destaques serão aprovados e quais rejeitados.
Confira abaixo os destaques que serão votados:
▪ DTQ 9, do PL: destaca a Emenda n.º 176, que tem o objetivo de suprimir os dispositivos incorporados ao texto permanente da CF em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da proposta, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema;
▪ DTQ 1, do PCdoB: suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda;
▪ DTQ 74, do PSC: suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda;
▪ Emenda Aglutinativa n.º 5, do DEM, com suporte nos DTQs n.ºs 84, do Bloco PP/MDB/PTB, 83, do PSDB, 85, do DEM, 86, do DEM, e 87, do Bloco PP/ MDB/PTB: trata-se da fusão da Emenda n.º 219 com o substitutivo da comissão especial, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição;
▪ Emenda Aglutinativa n.º 6, do Bloco PP/MDB/PTB, com suporte nos DTQs n.ºs 84, do Bloco PP/MDB/PTB, 83, do PSDB, 85, do DEM, 86, do DEM, e 87, do Bloco PP/ MDB/PTB: trata-se da fusão da Emenda n.º 219 com o substitutivo da comissão especial, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição;
▪ Emenda Aglutinativa n.º 7, do DEM, com suporte nos DTQs n.ºs 84, do Bloco PP/MDB/PTB, 83, do PSDB, 85, do DEM, 86, do DEM, e 87, do Bloco PP/ MDB/PTB: trata-se da fusão da Emenda n.º 219 com o substitutivo da comissão especial, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição;
▪ Emenda Aglutinativa n.º 11, do DEM, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição;
▪ DTQ 95, do PSB: suprime a alteração ao § 14 do art. 195 da CF, constante do substitutivo, que prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria;
▪ DTQ 2, do Cidadania: suprime as alterações ao parágrafo único do art. 203 da CF, que versam sobre o BPC;
▪ DTQ 14, do PSOL: suprime o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo, com objetivo de suprimir as mudanças no abono salarial (PIS);
▪ Emenda Aglutinativa n.º 10, do PDT, que estabelece a seguinte regra de transição alternativa aos policiais: nos termos da LC 51/1985, com ao menos 52 anos de idade, se mulher, ou 53 anos, se homem, + pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante;
▪ Emenda Aglutinativa n.º 8, do Podemos, com suporte no DTQ 94 do PSL e no DTQ 12, do Podemos: trata-se da fusão de fragmento das emenda 81 e emenda 12 com o substitutivo da comissão especial, com o objetivo de estabelecer a seguinte regra de transição alternativa aos policiais: nos termos da LC 51/1985, com ao menos 52 anos de idade, se mulher, ou 53 anos, se homem, + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante;
▪ DTQ 76, do PSB, que objetiva suprimir o §2º do art. 18 do substitutivo, de modo a suprime o gatilho que eleva o tempo de contribuição dos segurados homens do RGPS em 6 meses a cada ano até atingir 20 anos;
▪ Emenda Aglutinativa n.º 4, do PDT, com suporte no DTQ 29 do Solidariedade: modifica o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, para reduzir o pedágio sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio) para 50%;
▪ DTQ 29, do Solidariedade: destaca o art. 18 do substitutivo que seria substituído pelo art. 6º da emenda 5, para modificar as regras de transição do RGPS, incluindo professores, de modo a assegurar aposentadoria por tempo de contribuição com: 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, + pedágio de 30% do tempo de contribuição faltante, ou, por idade, aos 65 anos de idade, se homem, 60 anos, se mulher, 15 anos de contribuição + pedágio de 30% do tempo faltante; No caso dos professores do magistério, terá redução de 5 anos nos tempos de contribuição e idade mínimas; No caso dos trabalhadores rurais, terá redução de 5 anos na idade mínima;
▪ DTQ 44, do PDT: suprime o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, com objetivo de suprimir o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio);
▪ DTQ 43, do PDT: suprime a expressão “em dois anos” constante do § 1º do art. 20, com objetivo de melhorar as regras de transição dos professores, estabelecendo redutor de idade e tempo de contribuição em 5 anos em relação a regra geral (RGPS e RPPS);
▪ DTQ 12, do PT: suprime o art. 23 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo das pensões por morte através de cotas: 50% + 10% (por dependente) sobre o valor da aposentadoria do segurado se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
▪ DTQ 11, do PT: suprime todo o art. 26 do substitutivo, que versa sobre a base de cálculo dos proventos (100% da média de todo o período contributivo) e sob a nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média;
▪ DTQ 13, do PT: suprime o § 2º do art. 26 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média; e
▪ Emenda Aglutinativa n.º 9, do PDT: trata-se da fusão do texto original da PEC 6/2019 com o substitutivo da comissão especial, para aplicar aos entes subnacionais imediatamente as regras da reforma, concedendo prazo de 180 dias, contados da data de promulgação da Reforma, para que os entes adequem suas legislações à Emenda Constitucional.