Notícias | 26 de outubro de 2015 14:01

Café com Conhecimento: desembargador defende sistema mais justo de indenização

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, criticou na quinta-feira, dia 22, a adoção do sistema de tarifas (tabelamento) como meio de reparação de danos.  O magistrado foi o convidado da 21ª edição do projeto Café com Conhecimento, promovido pela Biblioteca do TJ-RJ, e que teve como tema o “Princípio da Reparação Integral do Dano”. ‘’A indenização é medida pela extensão do dano, e não da culpa. É inconstitucional reparar o dano moral através de uma tarifa’’, comentou o desembargador.

 Em um clima informal, aberto ao debate, o magistrado frisou que a reparação da lesão é uma cláusula pétrea, e que é um direito do lesado buscar, de forma integral, o que perdeu. ‘’Não é nenhuma novidade que a reparação do dano esteja na nossa Constituição. É uma garantia fundamental, e assegura que o lesado possa se encontrar no estado em que se encontrava antes’’, lembrou o palestrante.

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O desembargador citou alguns casos para explicar a aplicação do Princípio. Entre eles, o de pai que requereu sessões de terapia após a morte de sua filha em um acidente aéreo, e um hipotético taxista que tenha o carro danificado e fique sem trabalhar por um período. O desembargador ainda lembrou que, pela Constituição, a dignidade humana é a mesma, sem fazer distinções. E alertou sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma sociedade mais igualitária.

“A posição socioeconômica do ofendido não pode ser critério para dano moral. A isonomia está prevista na Constituição. A sociedade não é justa, igual ou solidária, mas nós devemos caminhar para que ela seja tudo isso’’, defendeu o magistrado.

O Café com Conhecimento foi idealizado pela Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2011. Nesses quatros anos de palestras, a iniciativa procura debater sobre assuntos de importância social e jurídica, promovendo a troca de ideias e a interação dos participantes acerca dos temas levantados.

Fonte: TJ-RJ | Foto: Brunno Dantas