* Jota
O Brasil é o 5º país ou território com maior número de partes envolvidas em arbitragem, segundo o ranking da Câmara de Comércio Internacional (CCI) de 2016.
O país fica atrás apenas de Estados Unidos, Ilhas Virgens Americanas, Belize e França. Segundo Gustavo Scheffer, diretor da Corte Internacional de Arbitragem no Brasil, a estatística engana um pouco, já que as Ilhas Virgens Americanas e Belize encontram-se bem posicionadas por um motivo que não está relacionado às realidades locais.
“O que ocorreu foi que duas empresas americanas utilizaram suas filiais dessas localidades em centenas de arbitragens com consumidores também americanos”, explica. “Por isso, na verdade, o Brasil deve ser considerado o 3° país com mais partes envolvidas em arbitragem CCI. De fato, nos últimos cinco anos o Brasil está sempre no top 5 da arbitragem”.
A CCI, com sede em Paris, tem Comitês Nacionais em mais de 80 países. Os valores das disputas em todo o mundo somam US$ 171 bilhões. No Brasil, onde a CCI foi estabelecida em 2014, em São Paulo, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), os valores em discussão atualmente são superiores a U$ 6 bilhões.
Crescimento da arbitragem
De acordo com Adriana Braghetta, sócia do LO Baptista Advogados e vice-presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), a arbitragem em casos internacionais é um método natural de solução de controvérsia que tem aumentado muito. Para ela, é normal que as partes não queiram se submeter ao Judiciário de uma outra nação, “geralmente o país de contraparte”.
Por aqui, além de a arbitragem ser utilizada em muitas questões internacionais, também já há muitos casos exclusivamente nacionais. Segundo Adriana, o aumento de empresas usando arbitragem é resultado de uma lei bem concebida e da segurança jurídica que as cortes brasileiras imprimem para o empresariado ao respeitar os tribunais arbitrais. Além disso, ela lembra que a arbitragem é uma solução de litígios muito mais rápida que o Judiciário.
“As regras nesta área estão em constante aprimoramento. As dificuldades de quando se discutia a constitucionalidade e a revisão da Lei 13.129 de 2015 já passaram, e hoje o instituto encontra-se harmonizado. O próprio novo CPC respeita as principais linhas mestras da estrutura da lei de arbitragem”, diz Adriana.
Consolidação da arbitragem
No CPC de 1973, toda sentença arbitral poderia ser submetida ao Judiciário para homologação, ou seja, as partes questionavam por que deveriam ficar dois anos para fazer arbitragem e ver mais dez no Judiciário. “Ninguém utilizava”, conta Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
De acordo com ele, em 1988, em uma aula na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), o então professor de processo civil Luiz Fux dizia, “leiam esses capítulos, mas lembrem que a arbitragem não é feita no Brasil”.
Em 1996, então, veio a lei de Arbitragem. “Mas quando todos pensavam que agora ia, não foi. Tivemos que esperar a confirmação do Supremo Tribunal Federal de que a lei era constitucional. E isso só aconteceu em 2001”, conta Forbes.
Segundo Forbes, este período entre 1996 e 2001 foi valioso para quem se dedicou ao estudo da arbitragem, para entender melhor “para que ela servia, como funcionava e qual tipo de contrato aceitaria melhor cada cláusula”.
Um ponto importante, segundo Forbes, é que a sentença arbitral é proferida por especialistas na matéria, que são contratados para decidir litígios sobre temas dos quais têm profundo conhecimento. “O juiz de Direito é um gênio, passou em concurso e tudo mais, mas a verdade é que ele gosta de penal, entende de civil, mas não gosta de direito corporativo, societário e negocial. E aí se gasta muito tempo”.
Após a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo, então, houve o surgimento de outros centros de arbitragem. “A CAM-CCBC saiu bem na frente dos demais, em 1979 já houve o 1º regulamento de arbitragem institucional, e hoje temos mais de 55% das arbitragens complexas do Brasil”.
Atualmente, as partes podem pedir esclarecimento, mas não existe recurso no Judiciário, isto é, o laudo arbitral final não tem mérito revisto. “O que pode acontecer é um erro na forma e anular, como não respeitar ampla defesa, ou se decidir contra a ordem pública, autorizar a matar fulano, por exemplo”, diz.
Números da CAM-CCBC
Segundo Carlos Forbes, presidente da CAM-CCBC, em 2014 a Câmara registrou 95 novos processos de arbitragem, em 2015 foram 112, e em 2016, 98 casos. Em 2017, até o dia 31/8, já são 88 novos processos.
O valor total em novas disputas a cada ano foi de, respectivamente, R$ 91 milhões, R$ 88 milhões, R$ 156 milhões e R$ 100 milhões.
Forbes citou ainda dois casos que tramitam na CAM-CCBC envolvendo o Poder Público: o da Arena Pernambuco e o da Libra – Codesp.
Fonte: Jota