Judiciário na Mídia Hoje | 01 de julho de 2021 16:26

Barroso mantém prisão preventiva de acusado de falsificar alvarás de soltura

*ConJur

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE | Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF

Habeas Corpus não pode ser impetrado no Supremo como substitutivo de agravo regimental que poderia ter sido manejado no Superior Tribunal de Justiça. Assim, por identificar inadequação da via eleita, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou seguimento a HC em que a defesa pedia a revogação da sua prisão preventiva de um homem denunciado por associação criminosa e uso de documento falso. Ele é acusado de falsificação de alvarás de soltura que beneficiaram três detentos em processos que tramitavam na Justiça Federal.

A prisão foi decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bangu (RJ). Posteriormente, o mesmo juízo declinou da competência em favor do juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou HC contra a custódia cautelar, decisão confirmada, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

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No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava a nulidade da prisão preventiva, em razão da incompetência do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bangu para processar e julgar o feito.

O ministro Roberto Barroso apontou que, no caso, o HC foi impetrado como substitutivo de agravo regimental que poderia ter sido manejado no STJ. Assim, conforme a jurisprudência da 1ª Turma do Supremo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. “Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração”, disse.

O relator também destacou que não é o caso de concessão da ordem de ofício, pois não verificou ilegalidade flagrante ou abuso de poder na decisão da Justiça estadual. Segundo ele, o juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu assentou que a prisão era necessária para a garantia da instrução criminal, tendo em vista a possibilidade de o acusado influenciar na produção de provas, pois mantém relações com servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

O ministro Roberto Barroso frisou ainda que, de acordo com o juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, o acusado tem extensa folha criminal e que o STF, “nos casos de incompetência absoluta do juízo, admite a ratificação de atos decisórios pelo juízo competente”.