A COMISSÃO ELEITORAL prevista no artigo 27, “d”, do Estatuto da AMAERJ, informa aos associados que, de conformidade com as previsões estatutárias, as votações poderão ser feitas da seguinte forma:
a) Na sede da AMAERJ, na capital, todos os associados poderão votar tanto na chapa para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo e Fiscal, quanto para as chapas das Regionais a que estejam vinculadas por força de sua lotação ou desempenho provisório das funções judicantes ou residência na Regional;
b) Em cada uma das Regionais os associados poderão votar exclusivamente na chapa que se candidatou àquela região e, também, na chapa para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo e Fiscal;
c) Resta esclarecido que o associado vinculado a uma Regional não poderá exercer o direito de voto em qualquer outra Regional.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023
Des. Eunice Ferreira Caldas
Des. Marcelo Castro Anatocles da S. Ferreira
Juíza Maria Aglae Tedesco Vilardo