O auxílio-moradia pago a juízes pode estar com os dias contados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando decisões pontuais no sentido de vetar o pagamento feito pelos tribunais. Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se o benefício é legal. O CNJ não tem ideia do número de magistrados que recebem o benefício no país nem o valor que é gasto anualmente. A Suprema Corte começou a julgar um mandado de segurança que trata do tema em 2009, mas a análise já foi interrompida duas vezes por pedidos de vista. O caso foi liberado em novembro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli para retornar à pauta do plenário, o que deve ocorrer em breve.
Desde 2009, algumas liminares sobre o tema foram concedidas e outras rejeitadas por ministros do STF. O decano do tribunal, Celso de Mello, negou, há quatro anos, pedido feito por um desembargador aposentado de Mato Grosso do Sul que queria voltar a receber o auxílio cortado do salário por decisão do CNJ. O conselho definiu, durante a análise de procedimentos relativos a Mato Grosso do Sul, ao Amapá e a Rondônia, que o pagamento é irregular.
Ao rejeitar o pedido, Celso de Mello observou que as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre elas a do auxílio-moradia, não podem ser ampliadas por legislação estadual. O ministro destacou que a norma prevê a possibilidade de pagamento somente para aqueles que necessitem de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição” e que o benefício é destinado a “indenizar” o magistrado que não tem casa própria na localidade onde trabalha.
Em 2000, uma decisão do então ministro do STF Nelson Jobim possibilitou o pagamento do auxílio a juízes federais, trabalhistas e militares. No caso dos tribunais de Justiça, a questão vem sendo regulamentada por leis estaduais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, aprovou um anteprojeto que institui o pagamento retroativo do auxílio a 842 magistrados. Essas legislações têm sido alvo de contestações judiciais e administrativas.
Na última sexta-feira, o conselheiro Emmanoel Campelo concedeu liminar a pedido de um procurador federal suspendendo atos normativos de três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que instituíram o pagamento do auxílio-moradia por meio de resoluções. A decisão, que atingiu os TRTs da 8ª Região (Pará e Amapá), da 9ª Região (Paraná) e da 13ª Região (Paraíba), será submetida ao plenário do CNJ na sessão da próxima terça. Campelo frisou que a questão ainda não está pacificada. O tema é alvo de proposta em uma comissão de eficiência e gestão do CNJ. O conselheiro classificou de “temerária” a manutenção do benefício, uma vez que os pagamentos podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado.
No caso da Justiça Estadual de Rondônia, o repasse está garantido por força de liminar concedida em 2009 pelo ministro Ricardo Lewandowski, que manteve a validade do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Em outra decisão provisória, Dias Toffoli rejeitou um pedido da Associação dos Magistrado s do Estado do Amapá. A entidade queria a anulação da decisão do CNJ que considerou irregular o pagamento de gratificações que excediam o teto salarial do serviço público.
Fonte: Correio Braziliense