A partir de segunda-feira (16), as audiências e sessões de julgamento dos primeiro e segundo graus de jurisdição estarão suspensas por 60 dias. A medida faz parte do ato normativo do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e da Corregedoria Geral da Justiça, anunciado nesta quinta-feira (12), para a prevenção ao contágio pelo coronavirus (COVID-19).
Com o objetivo de dispensar advogados e partes de comparecer aos fóruns, o TJ-RJ suspendeu por 14 dias os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos em todo o Estado e o atendimento ao público externo nas serventias do Estado.
Será mantido o expediente interno, na forma a ser disciplinada em Ato da Presidência do Tribunal de Justiça. As audiências de custódia, de réu preso e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei serão objeto de ato próprio.
A necessidade da manutenção do título prisional nos processos de réus presos deverão ser reavaliados pela autoridade judicial competente no final do prazo de 14 dias.
As reuniões administrativas serão preferencialmente virtuais. Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados nos prédios do Poder Judiciário pelos próximos 60 dias. Os eventos já designados serão cancelados, excetuando-se aqueles que, por determinação da Presidência, sejam considerados essenciais.
Está proibida a entrada nas unidades do Poder Judiciário de pessoa ciente de sua contaminação ou suspeita de coronavírus. A DGTEC (Diretoria Geral de Tecnologia da Informação) apresentará em dez dias plano de contingência com opções de tecnologias não presenciais para reduzir a necessidade de comparecimento pessoal aos prédios do Judiciário.
Leia aqui a íntegra do ato normativo, assinado pelo presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor-geral da Justiça, Bernardo Garcez.
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