CNJ | 28 de junho de 2016 18:30

Audiências de custódia evitaram prisão desnecessária de 45 mil pessoas

* Jota

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Principal política criminal da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia já evitaram, em pouco mais de um ano, a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que – conforme a legislação em vigor – não precisavam estar ainda aguardar o julgamento na cadeia.

De acordo com dados fornecidos pelos tribunais até este mês, e divulgados nesta terça-feira (28/6) pelo CNJ, dentre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas, 47,46% resultaram em libertação de presos, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos).

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante ao juiz em até 24 horas. Tal providência dá ao magistrado mais elementos antes de decidir sobre a necessidade da prisão preventiva. Atualmente, 40% dos presos do país são provisórios, o que representa cerca de 250 mil pessoas.

Além de dar cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, essa avaliação mais criteriosa da situação do preso em flagrante reforça soluções já adotadas pela legislação brasileira, que desde 2011 prevê uma série de medidas cautelares alternativas à prisão nos casos em que couber (Lei 12403/2011).

O CNJ começou a desenvolver as audiências de custódia de forma piloto em São Paulo em fevereiro de 2015 e, desde então, acordos com tribunais levaram a metodologia a todo o país. Dados coletados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ mostram que as unidades da federação que mais promoveram audiências de custódia foram São Paulo (24,2 mil), Minas Gerais (8,6 mil), Distrito Federal (7,5 mil) e Paraná (5,4 mil), enquanto a maior proporção de liberdades provisórias foi observada nos estados de Alagoas (78,78%), Bahia (65,17%), Mato Grosso (59,92%) e Acre (58,76%).

Fonte: Jota