AMAERJ | 01 de dezembro de 2016 13:52

Atuação de juiz na interpretação da lei não deve representar crime, diz Sérgio Moro no Senado

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O juiz federal Sérgio Moro criticou, nesta quinta-feira (1), no Senado Federal, as “emendas da meia-noite” aprovadas pela Câmara. Ele disse que a atuação do juiz na interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas não deve representar crime. A afirmação foi feita em sessão temática sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, que regulamenta casos de abuso de autoridade. A presidente da AMAERJ, Renata Gil, acompanhou o debate.

O magistrado comentou a aprovação da emenda de abuso de autoridade no pacote anticorrupção (PL 4.850/2016). “Essas emendas da meia-noite, que não permitem uma avaliação por parte da sociedade, não são apropriadas em se tratando de tema são sensível” afirmou.

Moro disse ainda que este talvez não seja o melhor momento para o Senado deliberar sobre uma nova legislação a respeito do tema, num contexto em que o Brasil vive operações importantes como a Lava-Jato. “Faço essa sugestão com extrema humildade. Não me cabe aqui censurar o Senado, mas acredito que talvez não seja o melhor momento, e o Senado pode passar uma mensagem errada à sociedade. Talvez uma nova lei poderia ser interpretada com o efeito prático de tolher investigações”, afirmou o juiz.

Para Sérgio Moro, a sociedade brasileira está ansiosa pelo que vem sendo revelado pelo trabalho da Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário e espera pelo enfrentamento efetivo da criminalidade. O juiz afirmou que qualquer lei que reduza desvios de conduta é bem-vinda, mas há que se ter cuidado para que, a pretexto de se coibir o abuso, a norma não tenha um efeito prático de cercear o trabalho dos agentes da lei.

“Não importa a intenção do legislador. Diz um ditado que a lei tem suas próprias pernas. Ainda que tenha boas intenções, como será interpretada e aplicada é uma questão em aberto”, advertiu.

O juiz apresentou ao Senado uma sugestão para limitar a possibilidade do chamado crime de hermenêutica, de modo a evitar que seja configurada crime a divergência na interpretação da Lei Penal e da Lei Processual Penal e na avaliação de fatos e provas. “Com isso parte do receio de uma aplicação equivocada desse projeto pode ser evitada.”

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