* ConJur
O ativismo judicial é perigoso porque permite ao juiz ultrapassar o limite da legalidade e impor suas convicções pessoais em seus julgados, provocando insegurança jurídica, na avaliação do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, autorizar esse tipo de prática equivale a “dar um cheque em branco” ao magistrado.
De acordo com o ministro, o sistema híbrido de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, que permite que cerca de 17 mil juízes façam essa análise ao se depararem com postulações levadas ao Judiciário, é um complicador desse quadro de desrespeito ao que foi aprovado pelo legislador. Ele cita também como agravante a redação da Constituição de 1988, que é ampla e principiológica.
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Segundo Saldanha, os precedentes judiciais poderiam travar essa liberdade absoluta do juiz de exercer o controle de constitucionalidade, mas esse modelo, utilizado com rigor nos Estados Unidos, ainda “não pegou” no Brasil.
“Temos controle de precedente ainda incipiente. O magistrado não tem obrigação concreta de o seguir em muitos casos”, afirmou, nesta segunda-feira (4/11), durante evento que debateu o ativismo judicial e a independência dos juízes, na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
O ministro avaliou ainda que o magistrado, ao colocar o senso pessoal de justiça em seu trabalho diário, gera decisões díspares e desencontradas. “Isso provoca insegurança jurídica e traz a falta de previsibilidade das decisões judiciais”, disse.
Para ele, a falta de segurança a respeito da resposta do Judiciário às demandas que chegam diariamente aos tribunais e o excessivo protagonismo em relação aos demais poderes é sinal de atraso. “O Judiciário sendo protagonista mostra que o país não está indo bem.”
Fonte: ConJur