Notícias | 12 de maio de 2016 20:24

Associados da AMAERJ não terão imposto de renda descontado do terço de férias

logo.amaerj.retangular

Os magistrados do Rio de Janeiro não terão mais imposto de renda descontado sobre o terço constitucional de suas férias anuais, de acordo com sentença do juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública, de 2 de maio. Ele acolheu pedido da AMAERJ, que solicitou o não-pagamento do valor sob o argumento de que se trata de verba com natureza indenizatória. A decisão determina ainda que as quantias indevidamente descontadas dos associados da AMAERJ sejam restituídas.

Franco considerou que o abono constitucional de férias não tem natureza remuneratória e portanto não deve estar sujeito a imposto de renda. O juiz citou decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que entendeu pela não-incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional por se tratar de “verba indenizatória”.

Para o magistrado, o “direito ao repouso das férias e ao adicional tem o objetivo de reparar o desgaste sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício normal de sua profissão”. “O dinheiro recebido serve para atividades de lazer, de forma a permitir a recomposição de estado de saúde física e mental do trabalhador, o que caracteriza a natureza indenizatória do adicional”, escreveu Franco, na sentença.

O montante descontado dos associados da AMAERJ deve ser restituído. Os contribuintes devem ingressar com pedido de repetição de indébito em cinco anos, prazo de decadência. Os valores devem ser ressarcidos com correção monetária pela UFIR, até 1º de janeiro de 2013, e pela taxa SELIC, a partir de então.

Veja a decisão: Sentença AMAERJ terço constitucional