Entidades nacionais de representação de juízes protocolaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a corte determine um prazo de até 20 dias para que a Presidência da República escolha os juízes de tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores. A petição não inclui tribunais estaduais e o STF. A ação foi protocolada no último dia 17 de dezembro e divulgada pelo STF na quinta-feira (2).
A ação inclui pedido de liminar (decisão provisória) e será analisada pelo ministro Teori Zavascki, que foi designado relator da ação. A decisão definitiva dependerá de análise do plenário do STF, sem prazo definido.
Os autores do pedido são a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ação pede que, caso a escolha não seja feita dentro de 20 dias após a apresentação de lista tríplice feita pela categoria, o próprio tribunal tenha a atribuição para realizar o provimento da vaga não preenchida.
A Constituição Federal já determina o prazo de 20 dias para a escolha pelo presidente da República dos membros do chamado quinto constitucional – advogados que não são servidores públicos de carreira ou são membros do Ministério Público que passam a ocupar parte das vagas dos tribunais da União. No entanto, não há prazo constitucional definido para a escolha dos membros que são servidores de carreira.
O argumento das entidades é que a demora acaba gerando atraso em todo o sistema judiciário, principalmente na primeira instância, de onde são retirados os juízes que passam a ocupar provisoriamente as vagas da União sem nomeação definida. De acordo com o diretor de relações institucionais da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Alexandre Vidigal, o atraso se tornou recorrente nos últimos cinco anos.
“São situações de grande complexidade e dificuldade para o trabalho da máquina judiciária. Se deixa de nomear membro, juiz de primeiro grau é convocado para ocupar vaga temporariamente. Isso traz transtorno, porque o juiz deixa de acompanhar jurisprudência do tribunal onde estava”, disse Vidigal.
Apesar de a ação não incluir as indicações para o STF, Vidigal acredita que o prazo também deveria valer para o Supremo. Em maio de 2013, por exemplo, a presidente Dilma Roussef indicou o atual ministro do STF Luis Roberto Barroso seis meses após a vacância de cargo deixado pelo ministro aposentado Carlos Ayres Britto.
Na ação, as entidades afirmam que a demora não é exclusividade do governo Dilma Rousseff. “Não se pode dizer que se trata de uma exclusividade por parte da atual presidente da República, porque seus antecedentes também incidiram no mesmo vício, conquanto em menor grau. Mas não há como negar que a atual Presidente da República é quem mais tem demorado”, diz o pedido.
Fonte: G1