O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade (PL 7.596/17). Agora, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a AMAERJ trabalham pelo veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto, especialmente em pontos como o crime de violação de prerrogativas de advogados (artigo 43).
As entidades também atuam para que o veto presidencial não seja suspenso pela Câmara.
A movimentação para que o PL fosse pautado começou nesta terça-feira (13). Na tarde de desta quarta, foi aprovado o requerimento de urgência. Em Brasília, a presidente da AMAERJ e vice Institucional da AMB, Renata Gil, conversou com os parlamentares, ao longo de todo o dia, por alterações no texto da proposta.
A AMB e a AMAERJ atuaram intensamente no Congresso, desde o início da tramitação do projeto, a fim de evitar a inviabilização do trabalho dos magistrados.
Tramitam no Congresso três projetos de lei sobre o tema do abuso de autoridade: o PLC27/17, já aprovado no Senado, conhecido originalmente como o projeto das 10 medidas contra a corrupção e que, no curso da tramitação, teve inserido em seu corpo dispositivos que preveem o abuso de autoridade; o PL 8.347/17, que trata da criminalização das prerrogativas de advogado, já aprovado no Senado e agora na Câmara pronto para votação, e o PL 7.596/17, aprovado nesta quarta e que já passou pelas duas casas legislativas.
O PL aprovado nesta quarta-feira é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de relatoria do ex-senador Roberto Requião (MDB-PR) e estava há quase dois anos na Câmara sem movimentação, sendo encaminhado à apreciação do plenário após despacho da mesa diretora.
O texto já continha algumas mudanças propostas pela AMB. A associação trabalhou na tentativa de aperfeiçoar o texto, tendo obtido êxito em aspectos relevantes, notadamente na retirada do crime de hermenêutica, a fim de que divergências na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configurem, por si só, abuso de autoridade (art. 1º, §2º).
Também foi incluído no texto regra que exige finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (art. 1º, §1º).
No texto aprovado persiste, ainda, o artigo 43, objeto de maior preocupação da magistratura, pois prevê que constitui crime – punível com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa – a violação de direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II a V do caput do artigo 7º do Estatuto da OAB. As Associações tentaram a supressão desse artigo, mas houve entendimento na Câmara em não se alterar o texto para que não retornasse ao Senado e, por isso, todos os destaques apresentados foram rejeitados.
As Associações centrarão esforços, junto à Casa Civil e Presidência da República, para a obtenção de veto ao PL 7596/17, por entender que a aprovação do projeto deu-se em momento de instabilidade e sem debate necessário que permitisse aprimorar ainda mais o texto.
Para a AMB, o PL aprovado terá como resultado o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário, com a possibilidade de criminalização de suas funções essenciais.
A AMB também solicitará ao seu departamento jurídico o exame do projeto de lei aprovado para posterior questionamento perante o STF (Supremo Tribunal Federal).