A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionou, no Supremo Tribunal Federal, resolução do Conselho Nacional de Justiça que obriga os tribunais de Justiça estaduais a encaminhar ao CNJ cópia dos anteprojetos de lei que tratam da criação de cargos de juízes e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Anamages, a Resolução 184/13 do CNJ contém normas que afetam indistintamente todos os segmentos do Judiciário. O dispositivo citado, no entanto, presente no parágrafo 3, artigo 1, é aplicável apenas aos tribunais de Justiça estaduais, o que, para a entidade, configura diferença de tratamento.
A Anamages alega ofensa aos artigos 96, 99, 103-b e 125 da Constituição Federal, ressaltando que o ato normativo questionado pretende inovar a ordem constitucional, “restringindo o poder político conferido aos tribunais, porquanto se arvora em censor do conteúdo dos projetos de lei que impliquem criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário”.
Por essas razões, a entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação. No mérito, solicita a declaração, em caráter definitivo, da inconstitucionalidade do dispositivo contestado, bem como daqueles que tenham relação de interdependência com o ato questionado. A relatoria da ação é a ministra Rosa Weber. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.119
Fonte: ConJur