Judiciário na Mídia Hoje | 25 de novembro de 2021 16:42

Assessoria Criminal do MPRJ é contra arquivamento de inquérito sobre mortes no Fallet em 2019

*G1

A Assessoria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ligada ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), emitiu um parecer no qual afirma ser contra o arquivamento da investigação sobre as 13 mortes durante uma ação policial no Morro do Fallet, na Região Central do Rio, em 2019.

No documento, a assessoria orienta pela “não insistência no arquivamento” e sugere que seja determinado o encaminhamento dos autos para um “promotor de Justiça desimpedido”, para que a apuração continue. O ofício recebeu a aprovação do subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais, Roberto Moura Costa Soares.

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No dia 8 de fevereiro de 2019, 13 suspeitos de ligação com o tráfico de drogas foram mortos no Fallet, nove dentro de uma casa na Rua Eliseu Visconti. Dois dias depois, outros dois corpos foram achados numa área de mata no Morro dos Prazeres, também na Região Central. Em junho, dez PMs foram denunciados pelo MP junto à Auditoria de Justiça Militar por fraude processual.

A manifestação da assessoria, da semana passada, contraria a avaliação do promotor Alexandre Murilo Graça, que em abril deste ano pediu à Justiça que o caso fosse arquivado. Para Graça, houve “legítima defesa” na ação dos policiais militares que estavam no confronto, em fevereiro de 2019.

Além do promotor, a Polícia Civil também solicitou, como mostrou o g1 no primeiro dia deste mês, o arquivamento da apuração. Os investigadores da corporação também entenderam que o caso se tratou de legítima defesa e disseram não haver “indício de crime” na ação.

Em julho, o juiz Carlos Gustavo Vianna negou o arquivamento do inquérito argumentando haver “falhas no processo”. De acordo com o magistrado, nomes indicados pelos PMs não batiam com o número de boletins de atendimento médico citados na ação.

Além disso, Vianna ressaltou haver “sinais de que houve tentativa de ludibriar peritos”, com tiros utilizando anteparo entre o cano da arma e o corpo da vítima.

O juiz também alegou faltar uma perícia de confronto balístico para checar se havia compatibilidade entre as armas apreendidas e as munições/estojos recolhidos.