O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da Comissão Mista de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, escreveu um artigo sobre as últimas declarações do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. O texto, que foi publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico ontem (9/4), critica as declarações do ministro em dois episódios recentes que ganharam destaque na mídia nacional. O primeiro envolveu jornalistas e o segundo e mais recente foi relativo às associações de magistrados.
Segundo o texto, “agora, quando ainda nem esfriado o desaforo ao jornalista, volta seu destempero contra dirigentes das associações de magistrados (AMB —Associação dos Magistrados Brasileiros, Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil e Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), atribuindo-lhes “intervenção sorrateira” em prol da aprovação da PEC 544/2002, mais recentemente aprovada na Câmara dos Deputados e que cria quatro Tribunais Regionais Federais (Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas), bem como extrapolação dos limites de sua “representação sindical”.
Desembargador critica destempero do ministro contra diligentes das associações de magistrados
Joaquim Barbosa esquece que vive em uma república
* Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Há poucos dias o ministro do STF e presidente da corte, Joaquim Barbosa, desavisadamente extraviado do caminho da mais comezinha educação, chamou o repórter Felipe Recondo, do jornal O Estado de São Paulo, de palhaço e mandou chafurdar no lixo, em episódio amplamente divulgado na mídia. Se este foi o dito, é melhor não imaginar o que pode ter passado pela cabeça do ministro. O protocolar pedido de desculpas, com base em alegações de estresse e dores na coluna, veio horas depois pela sua assessoria de imprensa.
Agora, quando ainda nem esfriado o desaforo ao jornalista, volta seu destempero contra dirigentes das associações de magistrados (AMB —Associação dos Magistrados Brasileiros, Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil e Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), atribuindo-lhes “intervenção sorrateira” em prol da aprovação da PEC 544/2002, mais recentemente aprovada na Câmara dos Deputados e que cria quatro Tribunais Regionais Federais (Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas), bem como extrapolação dos limites de sua “representação sindical”. Ou seja, ao mesmo tempo atropela a legitimação das associações de magistrados para tratar de questões institucionais e despreza a suposta natureza sindical da representação associativa.
Assim agindo, como anfitrião de reunião em seu gabinete, não esqueceu sequer de mandar que um dos interlocutores abaixasse o tom de voz, parecendo esquecido de que vive numa república montada sobre os alicerces do sindicalismo, que tem como guia e liderança maior um ex-metalúrgico, que, aliás, foi o autor da nomeação do temperamental ministro para o STF. Dessa forma, pisa duplamente na bola o atual presidente da corte quando se esforça para dividi-la entre questões de Estado ou nacionais, que caberiam somente às instâncias oficiais, e outras particulares em que seria permitido aos mortais meter seu prosaico bedelho. Chega a lembrar, mesmo por arremedo, Luiz XIV no “L’Etat c’est moi”.
Com efeito, ao procurar desqualificar a conduta das associações de magistrados quando acompanham no Congresso Nacional projetos como o da emenda para criação de tribunais regionais federais, afirmando que não teriam legitimidade para se manifestar a respeito, acaba descredenciando a própria noção de república, onde a coisa pública, por definição, não pertence apenas ao Estado que, aliás, clama a todo o tempo por fiscalização de cidadãos que há muito deixaram de ser súditos.
Ao que se saiba, o CNJ não é instância monárquica, nem veio para sufocar o sentimento republicano, cada vez mais umbilicalmente vinculado ao da democracia.
Conduzindo-se dessa forma destemperada, Joaquim Barbosa parece provir de um Estado de punhos de renda, que não conhece a interlocução com a cidadania nem parece disposto ao exercício do diálogo, que engrandece seus participantes e viabiliza melhores soluções para o interesse público. Oxalá não resolva, agora que acaba de assumir um papa que marca seus passos pela simplicidade e contato com os mais humildes, envergar uma túnica de sumo pontífice à moda antiga, assinalado pelas pompas de uma ostentação de direito divino.
Afinal, se há pouco tempo sua atuação como relator da Ação Penal 470 (mensalão) empolgou a nação, ele não deve se esquecer de que a condução democrática do processo pela via conciliatória do então presidente Ayres Britto foi que viabilizou aquele espetáculo de seriedade e grandeza que empolgou o país.
Sendo assim, não se deve deixar ofuscar pelas luzes de celebridade do momento nem ser engolfado pelo brilho de um poder tão vistoso quanto transitório. O carisma e a força de sua função na presidência do STF dispensam manifestação de arrogância ou de arbítrio.
Recolhido sob a força da Carta da República, sua autoridade maior infundirá natural respeito, sem necessidade de acrobacias verbais de gosto duvidoso ou de inspiração caricatural. (Clique aqui e veja o artigo direto na fonte).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações da Conjur