AMB | 01 de julho de 2021 14:14

Tribunal regulamenta audiência por videoconferência em ações penais

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) regulamentou a realização de audiências por videoconferência durante a calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. O Ato Executivo nº 106/2021 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1º) após a autorização do STF (Supremo Tribunal Federal), ocorrida na segunda-feira (28).

Segundo liminar do ministro Kassio Nunes Marques, a realização da audiência presencial, no atual contexto, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física dos participantes do ato, inclusive da pessoa presa. A decisão foi favorável à ADI (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questiona o parágrafo 1º do artigo 3-B do Código de Processo Penal (CPP), inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que veda a promoção de audiência de custódia por videoconferência. A ação está em julgamento pelo Plenário Virtual do STF desde quarta-feira (30).

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Critérios estabelecidos no Rio

De acordo com o documento assinado pelo presidente do TJ do Rio, desembargador Henrique Figueira, a realização de audiências deste tipo em processos criminais ficam condicionadas à decisão do magistrado. Serão permitidas audiências pelas plataformas digitais Scopia Desktop e Teams, disponibilizadas pelo TJ-RJ. Qualquer falha de conexão de internet ou de problemas de equipamentos que ocorram durante a audiência não podem causar prejuízos às partes.

O Ato destaca que audiências com réus presos ou com adolescentes poderáo ocorrer pela plataforma Scopia Desktop em ações cujos réus sejam de alta periculosidade, estejam encarcerados em presídios federais, que demandem condução pela Nudeca (Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes), entre outros quesitos.

Para usar as salas de videoconferência no Fórum Central e no Complexo Penitenciário de Gericinó, será necessário agendar com, no mínimo, dez dias de antecedência pelo e-mail dgjur.agendamento@tjrj.jus.br. A DGJUR responderá a solicitação em até 48 horas. O juízo deverá confirmar a reserva em 24 horas. Os cancelamentos deverão ser comunicados no prazo de 48 horas pelo e-mail funcional.

Já nos Depoimentos Especiais, os juízos de competência Criminal, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Família e de Infância e Juventude devem agendá-los com o Serviço de Apoio ao Nudeca pelos telefones (21) 3133-3192 ou 4416.

*Com informações do CNJ