Judiciário na Mídia Hoje | 26 de maio de 2023 15:54

Após decisão da Justiça, Prefeitura de Niterói exonera 772 funcionários da Emusa

*G1

A Prefeitura de Niterói exonerou nesta sexta-feira (26) 772 funcionários da Emusa (Empresa de Moradia, Urbanização e Saneamento do município). A lista de desligamentos, que ocupou 15 páginas no Diário Oficial, só não incluiu o presidente e seis diretores da companhia.

Durante a gestão do atual prefeito, Axel Grael (PDT), o número de comissionados — aqueles contratados sem concurso público — mais do que dobrou nos últimos dois anos.

Na semana passada, a juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, titular da 3ª Vara de Niterói, determinou que a Emusa exonerasse 590 funcionários de seus quadros, fazendo cumprir o item do regimento interno que estabelecia o limite de 300 cargos ativos.

Mas a prefeitura resolveu mandar quase todo mundo embora e explicou que “vai recontratar servidores essenciais nos próximos dias”.

Grael disse que as contratações vão começar com os setores mais sensíveis para o funcionamento da companhia, como as áreas financeira, jurídica, de recursos humanos e os fiscais de contrato — profissionais que acompanham a execução das obras.

A prefeitura acrescentou que vai analisar caso a caso para “garantir que vai contratar apenas os melhores profissionais”.

O prefeito disse também que a Emusa vai ter o primeiro concurso público da história, mas não deu um prazo.

Outras medidas

Nesta quinta-feira (25), a Prefeitura de Niterói divulgou o primeiro relatório da comissão criada para avaliar a Emusa.

Além da redução imediata do quadro de funcionários, publicada nesta sexta no diário oficial, o documento ainda sugere: a realização de concurso público; a implementação de controle de frequência e produtividade para os empregados que exerçam atividades externas e internas; um regulamento interno de licitações; melhorias de controle na nomeação de empregos em comissão; melhorias no sistema de transparência; apuração de situações em que haja indícios de irregularidades quanto ao descumprimento da integralidade da jornada de quarenta horas semanais de trabalho ou burla ao sistema de frequência.

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