A internação domiciliar de cerca de 400 adolescentes do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), que deve começar nesta terça-feira (11), foi tema de reportagem do RJTV, noticiário da Rede Globo. A liberação atende à decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, para evitar a superlotação das unidades. Em entrevista, a juíza Lucia Glioche explicou os deveres dos adolescentes.
Veja aqui a reportagem completa. “A primeira obrigação é se recolher em seu domicílio nos fins de semana. Ele terá que comparecer nas datas agendadas na Vara da Infância”, afirmou a titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Capital.
Segundo a reportagem, a Justiça deve reavaliar as internações domiciliares daqui a dois meses. “Se os adolescentes, em dois meses, cumprirem todos os requisitos, talvez possam ir para o regime aberto. Mas se eu verificar que em 15 dias, um mês, ele descumpriu, volta para a internação porque outro pode querer seu lugar na internação domiciliar”, explicou a magistrada.
Em 22 de maio, Fachin determinou que unidades de internação no Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco devem ter ocupados até 119% da capacidade planejada. Atualmente, o Degase tem 1.645 adolescentes internados, número superior aos das 891 vagas. Nesta terça, 40 adolescentes devem ser liberados.
Leia também: Ministros debatem temas atuais da magistratura em seminário na EMERJ
CNJ, associações e escolas de magistratura sugerem mudanças na seleção de juízes
Roberto Felinto participa de reunião com dirigentes aposentados da Frentas
Na sexta-feira (7), a magistrada se reuniu com representantes do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) e da Defensoria Pública para estabelecer o cumprimento da liminar. No encontro, ficou decidido que o MP apresentará um número semanal de processos para que o juízo possa efetuar a liberação para internação domiciliar do menor.
A juíza explicou os critérios de seleção para a mudança de regime dos selecionados. “Primeiro vamos analisar, de forma rápida, os atos considerados de menor gravidade, como furto, receptação e tráfico sem armas. Em seguida, serão analisados, processo a processo, os atos mais graves. Nestes casos, temos que considerar algumas questões, como o tipo de ato infracional praticado, se há internações anteriores, se há amparo familiar e há quanto tempo o adolescente cumpre a internação”, disse ela.
O MP também deverá apresentar os requisitos que o adolescente em internação domiciliar terá de cumprir, como, por exemplo, frequência escolar e comparecimento à Vara.
Fontes: RJTV, G1 e TJ-RJ