A última alteração da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) foi tema da reportagem do programa Fantástico (TV Globo) neste domingo (11). Em junho, entrou em vigor a Lei 13.836, que determina constar no boletim de ocorrência se a vítima tinha ou ficou com alguma deficiência por causa da agressão. A juíza Adriana Ramos de Mello explicou a alteração no texto.
Veja a reportagem na íntegra. A mudança na Lei Maria da Penha, que completou 13 anos em 7 de agosto, faz com que penas mais duras, já previstas no Código Penal, sejam aplicadas. “Não são mais três meses de detenção. A pena já pula para de um ano a cinco anos e pode aumentar de acordo com a gravidade da violência por ela sofrida”, disse a titular da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Segundo a magistrada, em algumas situações, a deficiência é resultado das agressões sofridas. “Um grande número de mulheres adquiriram alguma deficiência, principalmente mulheres muito jovens. Sofrem problemas auditivos, outras sofreram violência e em função disso tiveram perda visual”, disse.
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Estatísticas
A reportagem informou que, a cada minuto, nove mulheres sofrem algum tipo de violência no Brasil – mas menos da metade é reportada à polícia.
Em 2018, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) registrou 46.510 casos de violência contra a mulher. Destes, 8,5% são de mulheres com deficiência. Segundo o Ministério da Saúde, no mesmo ano, 117.669 mulheres vítimas de violência doméstica foram atendidas em todo o país. Deste total, 6% aparecem no registro com alguma deficiência.
O Atlas da Violência 2018 mostrou que, de 22.918 casos de estupro, 10,3% são de pessoas com deficiência. Entre os casos de estupro coletivo, 12,2% das vítimas tinham algum tipo de deficiência.