AMB | 02 de outubro de 2019 17:16

Anamatra reforça ADI da AMB contra Lei de Abuso de Autoridade

Plenário do Supremo Tribunal Federal | Foto: Carlos Moura/ STF

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) requereu, nesta terça-feira (1), ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236. A ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) investe, no STF (Supremo Tribunal Federal), contra vários artigos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).

Para as duas maiores entidades nacionais de juízes, os dispositivos “atingem frontalmente a liberdade de julgar e rompem o pacto federativo”, em violação ao princípio da independência judicial (CF, art. 95, I, II e III, e 93, IX), concretizado no artiho 41 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que confere aos magistrados as garantias necessárias à entrega da prestação jurisdicional por meio de decisões fundamentadas.

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Na petição encaminhada ao relator, ministro Celso de Mello, a Anamatra reforça os argumentos já constantes da ação da AMB, nos seguintes termos: “De fato, a criminalização das condutas dos magistrados, especialmente aquelas consubstanciadas em atos jurisdicionais típicos, é totalmente inaceitável. Não resta dúvida alguma de que a independência judicial restará gravemente maculada, em face do natural e inevitável receio que terá o magistrado de proferir decisões que autorizem a possibilidade de seu enquadramento em quaisquer das hipóteses, tipificadas naqueles dispositivos, como abuso de autoridade”.

“Na ADI proposta se aduz que os novos dispositivos acarretarão a violação do princípio da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) sob o ponto de vista subjetivo, relacionado ao princípio da confiança legítima, como corolário da expectativa dos magistrados quanto à garantia da imunidade funcional concretizada no art. 41 da LOMAN. É dizer, persistirá no magistrado um grave e constante estado de incerteza e sobressalto, uma vez constrangido por uma dúvida radical e irrazoável sobre a significação de cada ato processual praticado: se uma simples providência determinada sob o legítimo exercício do ofício jurisdicional, ou a caracterização do cometimento de um crime.”

Fonte: Jota