O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou improcedente pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA) de anular decisão do Tribunal de Justiça do Estado que só permite o acesso de advogados aos gabinetes dos magistrados com autorização do juiz.
Além de negado, o recurso administrativo da seccional maranhense da OAB foi arquivado, conforme a determinação do conselheiro Valtércio de Oliveira, autor do relatório. A decisão é resultado do trabalho da AMMA (Associação dos Magistrados do Maranhão) e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Leia também: Ministro Alexandre de Moraes abre palestra no Rio em novembro
Coletânea em homenagem ao ministro Fux será lançada em novembro
TSE esclarece dúvidas de eleitores a 4 dias do segundo turno
“Não é ilegal o ato que, em nome da ordem dos trabalhos e da segurança de servidores, magistrados e processos, restringe a entrada de pessoas estranhas ao quadro funcional do Tribunal às dependências internas da serventia”, conclui o relatório, que trata de determinação da Justiça do Maranhão data de 2014.
Ainda de acordo com o relatório, a resolução judicial “não impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus serviços”.
“Ausente qualquer prova ou sequer indício de que, desse ato, tenha resultado em cerceio à prática da advocacia perante os órgãos daquela Justiça Estadual”, acrescenta o relatório.