A AMB pediu ao presidente Michel Temer que vete, por haver inconstitucionalidade, a permissão para que delegados de polícia concedam medidas protetivas de urgência a mulheres e/ou dependentes vítimas de violência doméstica.
No entendimento da Associação, é inconstitucional o dispositivo previsto no artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara 07/2016, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Isto porque a autoridade policial não integra o Poder Judiciário e, portanto, não pode exercer o papel do juiz.
Além de ofício, entregue no Palácio do Planalto, a AMB encaminhou nota técnica com os devidos argumentos que corroboram a inconstitucionalidade.
“A Constituição Federal estabelece o princípio da tripartição dos Poderes e garante que ninguém seja privado de seus direitos sem o devido processo legal e sem ordem emanada de autoridade judicial competente”, aponta o documento.
Conforme destaca a nota, o Poder Judiciário já atua 24 horas por dia, com plantões noturnos e nos fins de semana, em todos os Estados. Mesmo nas menores comarcas ou cidades existe um juiz responsável pela decretação de prisões e outras medidas urgentes.
O fato torna desnecessário, na prática, o disposto no artigo 12-B. O dispositivo determina que o delegado terá 24 horas, após conceder a medida, para encaminhá-la ao Ministério Público e ao juiz, que poderá ou não manter a decisão.
Leia aqui a Nota Técnica e o Ofício.