A AMB pleiteou, nesta quarta-feira (20), a revogação de ato normativo assinado pelo corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha. A norma trata do uso do e-mail institucional por magistrados e servidores do Judiciário e da manifestação político-partidária nas redes sociais. Para a AMB, o ato é ilegal e inconstitucional porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento.
De acordo com o Provimento n° 71 de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista políticos e partidários nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário. A regra é aplicada também ao uso do e-mail funcional.
Para a AMB, a matéria veiculada no ato não podia ter sido objeto de provimento, mas apenas de recomendação. Por esse motivo, a Associação entende que o ato tem um vício formal.
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A AMB lembra que a questão em debate é relevante para a magistratura, em razão da dimensão que tem tomado as manifestações dos cidadãos nas redes sociais, ambiente onde prevalece uma liberdade de expressão nunca antes vista.
Segundo a AMB, a norma restringe, de forma indevida, a vedação contida no inciso III, do parágrafo único do artigo 95, da Constituição Federal. A Associação afirma que o provimento ampliou a abrangência da restrição de direito prevista no texto constitucional, para alcançar não apenas a atividade politico-partidária, mas qualquer manifestação, ainda que feita de modo informal, que possa caracterizar atividade com viés político-partidário.
A AMB afirma que a redação do provimento permite que qualquer conduta possa ser enquadrada, a partir de um viés subjetivo da Corregedoria Nacional de Justiça, como prática de atividade político partidária informal.
“Da mesma forma, portanto, não pode estar vedada a veiculação de sua opinião a respeito de determinado candidato ou partido-político em redes sociais. Conduta como essa em nada pode afetar a dignidade e o prestígio do Poder Judiciário brasileiro ou, ainda, arranhar os princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, diz a petição.
Ao final do Pedido de Providências, a AMB postula a revogação do provimento pelo corregedor ou pelo Plenário do CNJ.
Leia aqui a íntegra do Pedido de Providências da AMB (0004456-90.2018.2.00.0000).