Notícias | 23 de setembro de 2014 15:39

AMB informa atuação no projeto do Novo CPC

A AMB está informando aos associados sobre a atuação da Diretoria da Associação na tramitação de várias matérias legislativas. Confira um boletim sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil – CPC, que está em fase final no Senado Federal (PLS 166/2010).

O texto inicial surgiu do trabalho elaborado pela Comissão de Juristas no âmbito do Senado Federal em 2010. Aprovado pelo Senado em poucos meses, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados onde tramitou por três anos (2011 a 2013) e teve sua votação concluída naquela Casa legislativa em março deste ano, na forma de Substitutivo ao PL 8.046/2010 e apensados, motivo pelo qual retornou ao Senado para revisão dessas alterações.

Em virtude da importância do tema para a magistratura nacional, a atual Diretoria da AMB criou uma Comissão de Magistrados para estudar o assunto, composta pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, do TJ de Rondônia; pelo juiz Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do TJ de Santa Catarina; pelo juiz Thiago Brandão de Almeida, do TJ do Piauí; e pelo juiz Ricardo Pippi Schmidt, do TJ do Rio Grande do Sul.

Desde fevereiro de 2014 esta Comissão vem acompanhando a tramitação e a finalização do processo legislativo desta matéria no Congresso Nacional, principalmente na reanálise dos textos aprovados no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, recomendando pela redação de dispositivos de forma a não retirar do magistrado ferramentas que garantam a efetividade da jurisdição e para que se atinjam as finalidades para as quais o Novo Código foi idealizado.

Nesta esteira, entendendo ser fundamental a participação dos magistrados brasileiros, a Comissão da AMB convocou no primeiro semestre deste ano todos os colegas magistrados a contribuírem nas discussões, abrindo espaço para oferecimento de sugestões a partir dos dois textos acima referidos.

Passada esta fase, a Comissão identificou as mais importantes alterações a serem feitas no texto final a ser votado e entregou o documento com as sugestões da AMB a todos os senadores da Comissão Especial, bem como a outras lideranças no Senado e a membros da Comissão de juristas.

Agora, está sendo aguardada a apresentação do relatório por parte do senador Vital do Rego (PMDB/PB), e a votação do seu parecer pela Comissão Especial e pelo Plenário do Senado, o que poderá acontecer após as eleições de outubro. Concluída a votação pelo Senado, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

Portanto, resta-nos nesta fase, após o conhecimento do relatório do senador Vital do Rego, identificarmos a acolhida ou não das nossas propostas e trabalharmos no convencimento dos senadores na forma de destaques ao texto final.

Dentre as principais novidades do projeto, que certamente afetarão o dia a dia da magistratura, destacamos as que seguem:

  • obriga os tribunais a uniformizar a sua jurisprudência;
  • cria o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a ser processado no âmbito do 2º grau, com objetivo de desestimular a recorribilidade, já que ao ser aprovada uma tese sobre questão de direito, deverá ser aplicada nos demais casos em tramitação na mesma região;
  • prevê a negociação processual entre às partes, como prazos, por exemplo;
  • os advogados poderão inquirir diretamente às partes, antes do juiz;
  • estabelece que as sentenças e acórdãos devam ser proferidos em ordem cronológica, salvo exceções, e que os cartórios também cumpram os atos processuais por ordem cronológica;
  • estabelece o dever de fundamentação judicial e acaba com o “livre” convencimento motivado, pois segundo art. 499, IV, do Novo CPC, o juiz deverá enfrentar todas as teses levantadas pelas partes, não importando quantas sejam, sob pena de nulidade;
  • regulamenta o instituto da desconsideração da pessoa jurídica;
  • não admite a recorribilidade em separado das decisões interlocutórias;
  • prevê a declaração da testemunha por escrito;
  • intervalo mínimo de 45min entre audiências de instrução;
  • suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro;
  • contagem dos prazos por dias úteis;
  • prevê a necessidade de contraditório absoluto, inclusive para o juiz decidir questões que hoje são conhecidas de ofício;
  • veda bloqueio de valores, inclusive por meio do BACEN/JUD, em tutela antecipada;
  • prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.

Conforme salientado anteriormente, após a análise do PLS 166/2010, que voltou a tramitar no Senado Federal neste ano, e do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados (que tramitou como PL 8046/2010), por força regimental, neste momento, somente pode-se optar pela redação de dispositivos já aprovados pelo Senado Federal em 2010 ou, pela Câmara, em 2014. Diante disso, com base nos estudos da Comissão antes referida, a AMB decidiu apresentar sugestões aos senadores sobre as seguintes alterações propostas pelo projeto:

  1. No que se refere à ordem cronológica de conclusão para sentença, defende as modificações introduzidas por entender que possibilitarão que o magistrado continue a planificar melhor as atividades de seu gabinete e as de seu cartório.
  2. No tocante à competência em razão da matéria, apoiando o texto que deixa o julgador mais a vontade para reconhecer a nulidade da eleição do foro a qualquer momento, sem a ocorrência da preclusão.
  3. Quanto à incompetência absoluta ou relativa, a opção é permitir que a contestação, quer alegue incompetência absoluta, quer relativa, possa ser apresentada no juízo do domicílio do réu.
  4. No que tange à gratuidade da justiça, o novo texto consagra aquilo que a jurisprudência e doutrina já assentaram.
  5. No tocante aos prazos atribuídos ao juiz, optou-se pela defesa de prazo maior para proferir sentença, aumentando de 20 para 30 dias.
  6. Em relação às intimações dos causídicos, optou pelo texto que contempla uma padronização de intimações.
  7. Manutenção da efetivação antecipação da tutela por parte do juiz (penhora online), uma vez que a Câmara dos Deputados suprimiu este dispositivo. Permitir que o juiz possa bloquear ou penhorar aplicação.
  8. Na questão do saneamento do processo, busca-se uma margem maior ao julgador para decidir em cooperação com as partes ou não, além de prever um prazo maior entre uma audiência e outra.
  9. Quanto à inquirição das testemunhas, a AMB defende o estabelecimento de uma faculdade ao juiz de inquirir as testemunhas antes ou depois dos advogados, o que dinamiza a atividade do magistrado.
  10. No tocante aos requisitos da sentença, recomendou-se que na sentença haja relatório sucinto, com o nítido propósito de que nesta parte devam ser condensados apenas os atos processuais mais relevantes.
  11. Quanto ao duplo grau de jurisdição, optou-se por defender uma redação mais explícita das hipóteses de não remessa de ofício aos Tribunais quando a decisão do primeiro grau for baseada, por exemplo, em súmulas, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas, assunção de competência e orientação vinculante administrativa.
  12. Na questão do prazo para propor ação rescisória, defendemos o prazo de um ano previsto pelo Senado guarda relação com a proposta geral do Código que é otimizar o tempo de duração do processo.
  13. No tocante às demandas repetitivas, cuida-se do estabelecimento da segurança jurídica e rapidez no tempo do julgamento das demandas.
  14. Quanto ao recurso de apelação, a opção é pela eficácia imediata da sentença, mesmo na pendência de apelação, prestigiando a decisão do juiz de primeiro grau, valorizando-a, e permite que a parte prejudicada busque a suspensão diretamente no Tribunal.
  15. A AMB manifestou preocupação também, com o acréscimo pela Câmara dos Deputados, de dispositivo atribuindo aos advogados públicos honorários de sucumbência, nos termos da lei.
  16. Ponderou ainda, pela revisão dos senadores no que diz respeito aos Precedentes Judiciais. Defendendo a preservação de modo sistematizado a segurança jurídica e a estabilidade da jurisprudência.

Fonte: AMB