Notícias | 14 de abril de 2015 15:40

AMB entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra “PEC da Bengala” estadual

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a pedido da Amaerj, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5298, contra a PEC 59/2015, promulgada na última sexta-feira (10) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A Emenda alterou o inciso VI do Art. 156 da Constituição Estadual, majorando a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos.

De acordo com a AMB, o dispositivo constitui típica normal geral sobre previdência. Embora esteja inserida dentre as matérias de competência concorrente entre União e Estados, a idade limite de 70 anos para a aposentadoria compulsória de servidores públicos já estava no texto original da Constituição de 88, e tal parâmetro deve ser observados pelos estados, “em razão da necessidade de observarem o princípio da absorção compulsória das normas da União, como limite para implementação da aposentadoria compulsória da magistratura”.

A AMB pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ação. “É que magistrados que implementarão a condição de 70 anos de idade e que, portanto, deverão se aposentar nos termos da Constituição Federal poderão permanecer em seus cargos até os 75 anos de idade”, argumenta a entidade. “Haverá não apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual da magistratura do estado – com o engessamento do processo de promoção nos próximos cinco anos – como também uma ‘quebra’ na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira”.

No mérito, a AMB pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do inciso VI do artigo 156 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O relator da Adin é o ministro Luiz Fux.

A Associação Nacional já havia se manifestado publicamente contra a PEC 59/2015 que qualificou de inconstitucional, contrária à lógica republicana, sobrepondo-se ao Federalismo previsto pela Constituição Federal e inibidora da evolução do Poder Judiciário. Assim como a PEC 457/2005, que tramita na Câmara dos Deputados, o projeto aprovado pela Alerj imporia o enfraquecimento da carreira e traria obstáculos à oxigenação dos Tribunais de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj