A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União. A providência foi uma decisão do Conselho de Representantes da AMB.
A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso Nacional, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP). O ponto questionado pelas entidades refere-se à aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário.
As associações representativas da magistratura lembram no texto enviado ao STF que a própria Corte já havia decidido sobre tema da mesma natureza, ao apreciar a Emenda Constitucional 88, conhecida como PEC da Bengala. Alegam, ainda, que o limite de idade para a aposentadoria há de estar prevista no Estatuto da Magistratura, como sempre esteve na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
“Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, diz trecho do documento. AMB e Anamatra também argumentam que tal lei causará consequências negativas para a carreira.
“Isso afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o ‘congelamento’ por mais 5 anos na estrutura judiciária dos Estados e da União, uma vez que nesse período não ocorrerá nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas. Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito. (…) Haverá não apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual da magistratura do Estado — com o engessamento do processo de promoção nos próximos 5 anos — como também uma ‘quebra’ na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira diante da norma prevista na Constituição Federal”, afirmam as entidades.
Por fim, as associações concluem que se faz necessário reconhecer as inconstitucionalidades demonstradas na ADI e requerem ao STF que julgue a ação procedente.
Fonte: AMB