A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a AMAERJ ingressaram, nesta quarta-feira (23), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e pedido de medida cautelar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei Estadual 7.917/2018, que define prazo de 180 dias para a permanência de presos provisórios nas unidades prisionais do Rio de Janeiro.
De acordo com as Associações, a lei – sancionada em março – viola a constituição de forma flagrante, literal e manifesta.
“No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com informação dada pelo CNJ, havia em janeiro de 2017, 9.156 presos provisórios com mais de 180 dias de custódia cautelar. Tais presos (ou número assemelhado no presente ano de 2018) serão colocados em liberdade com base uma lei manifestamente inconstitucional”, afirmam as entidades no pedido.
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O processo (ADI 5949) foi distribuído para o ministro Dias Toffoli (vice-presidente do STF).
De autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), a legislação descreve que, vencido o prazo, o preso tem que ser apresentado na Vara de Execuções Penais ‘para providências que entender cabíveis’. A lei define que o preso provisório não poderá regressar para o Sistema Penitenciário Estadual. Entre as medidas cabíveis o texto define ‘o recolhimento às carceragens existentes nas diversas instalações do Tribunal de Justiça’.
A propositura da ação foi pleiteada pela AMAERJ à AMB por entender que a lei tem vício formal flagrante.