Notícias | 28 de julho de 2011 15:09

AMB divulga nota defendendo férias de 60 dias

Em nota assinada pelo presidente Nelson Calandra, nesta quarta-feira (27), a AMB explica por que defende as férias de 60 dias. Leia a nota:

“A AMB vem a público, novamente, discordar de manifestações contrárias e reafirmar a defesa das férias de 60 dias para os Magistrados. Por várias razões, entre elas:

– Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho;

– Sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais;

– Frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis;

– Trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira;

– Na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências.

Vale dizer ainda que os Magistrados exercem suas funções, na maioria das Comarcas deste País continental, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, razão pela qual 60 dias são uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras.

Férias de 60 dias são também um direito conquistado em razão da natureza da função, por ser uma atividade que exige intensa e exclusiva dedicação. Quem conhece a atividade judicante sabe que o volume de trabalho, hoje, é sem precedentes na história. Por conta dessa alta carga processual, 60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.

O próprio Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, defendeu, quando participou de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 12 de maio passado, 30 dias de férias mais 30 dias de férias coletivas. É um período justo e constitucional.

Quanto à recomposição monetária dos subsídios, reafirmamos que não se trata de aumento, mas de simples reposição, até dezembro de 2010, no percentual de 14,79%, com foco nas perdas inflacionárias e na preservação da irredutibilidade dos vencimentos, conforme preconizado na Constituição.

Diferentemente de qualquer outra categoria profissional, os Membros do Judiciário não têm uma política remuneratória que dê efetividade ao comando do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, que determina a revisão anual dos seus subsídios.

Nelson Calandra

Presidente da AMB”

Fonte: AMB