Notícias | 06 de maio de 2014 15:59

AMB debaterá projeto do CNJ sobre promoção de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça apresentou proposta de alteração da Resolução CNJ n. 106, que define critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de juízes ao cargo de desembargador. O CNJ definiu prazo de 30 dias para que tribunais de diferentes ramos do Judiciário e também representantes de entidades de classe da magistratura proponham emendas. O presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes, participará do Conselho de Representantes da AMB, no próximo dia 21, para discutir as propostas dos juízes do Rio de Janeiro.

O prazo conta a partir do recebimento do ofício, que começou a ser enviado por meio eletrônico na última quarta-feira (30/4) para Tribunais da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista, escolas de formação e associações de magistrados. A decisão foi tomada na conclusão do workshop realizado nesta semana pelo CNJ para debater o tema. Na ocasião, foi apresentada a minuta da nova resolução pelo grupo de trabalho formado com o intuito de se realizarem estudos e se apresentar proposta para o aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 106.

O evento contou com cerca de 60 participantes, entre representantes de tribunais, associações de classe e escolas de formação. “A ideia era ter uma representatividade de tribunais. Como nós temos 91 tribunais, me pareceu bem representativo”, ressaltou o conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho, acrescentando estar surpreso com a quantidade de questionamentos.

“Aguardamos a apresentação de propostas, críticas e sugestões, a fim de que a magistratura, os colégios permanentes e as associações digam o que eles entendem que deve ser modificado”, ressaltou o conselheiro. Com base nessas manifestações, o grupo de trabalho voltará a se reunir para concluir o texto final que será levado para a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida pelo conselheiro. Posteriormente, o texto ainda terá que ser analisado pelo Plenário do Conselho.

| Confira aqui a Resolução CNJ n. 106

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do CNJ