Previsto no novo Código de Processo Civil, o fim de julgamentos de colegiados por meio eletrônico é criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a entidade, a extinção do serviço é um retrocesso, já que o dispositivo possibilitaria julgamentos em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados das partes.
A AMB havia encaminhado ofício à Presidência da República solicitando a manutenção do julgamento virtual, mas o veto foi mantido com a sanção, no último dia 5, da Lei 13.256, que faz uma série de alterações no novo CPC (Lei 13.105/2015).
Para o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, coordenador na AMB da comissão do CPC, a crítica dos advogados de que o julgamento virtual feria prerrogativas da classe não se sustenta, já que o dispositivo somente poderia ser utilizado com a concordância das partes. “Temos toda uma estrutura de PJe, de processos digitais, a era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirma. Segundo Alaor, “existem meios para a informática fazer o que faltava, como a questão da sustentação oral, que dependia apenas de regulamentação, mas eliminar é um retrocesso”.
Entre as mudanças sancionadas estão também a que restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, o chamado juízo de admissibilidade, e o fim da obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica.
De acordo com a nova lei, também não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica, fato destacado pela AMB. “Isso pode ser considerado um grande avanço, pois o julgamento em ordem cronológica engessava a magistratura, tirava o poder de administração dos processos. O novo CPC vinha com uma proposta de engessamento, essa alteração restabelece a autonomia dos juízes de gerenciar suas varas”, afirma.
Fonte: ConJur