A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou, nesta quarta-feira (11), uma nota pública contra a PEC 66/2023. O manifesto foi assinado junto a outras entidades brasileiras de servidores.
Leia a íntegra da nota pública:
As entidades de classe de servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, subscritoras desta nota à nação brasileira, trazem ao conhecimento da Câmara dos Deputados a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal n° 66/2023 pelo Senado Federal, sem diálogo com a sociedade brasileira e com os servidores públicos estaduais e municipais do país, com inobservância aos princípios e regras relativos ao subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo.
A PEC 66/2023, cuja proposta inicial era abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, foi aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos e traz diversas mudanças sem base técnica atuarial que criarão sérias crises no país, dentre as quais elencamos, em síntese:
– Insegurança jurídica;
– Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais;
– Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos;
– Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
– Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003;
– Redução dos valores das pensões;
– Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019;
– Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial;
– Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais;
As entidades que subscrevem esta nota apontam que a referida PEC possui efeito sistêmico desestruturante do subsistema previdenciário constitucional e significa uma violação inaceitável aos direitos consolidados dos servidores de vários entes federados.
A emenda que propõe a alteração nas regras de previdência na PEC 66/2023 padece de constitucionalidade, já que foi proposta pelo Senado, quando é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a aposentadoria, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 61 da Constituição Federal.
De dizer, ainda, que a PEC 66/2023 viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais do que as normas gerais previstas na Constituição Federal para os servidores públicos federais.
Além disso, deve-se frisar que o conceito de centralização obrigatória das regras previdenciárias, conforme definido pela União Federal, é inconstitucional, na medida em que tende a restringir e inviabilizar a forma federativa do Estado brasileiro, que prevê autonomia legislativa para os entes federados estipularem normas específicas de regime de previdência aos seus servidores, de modo que qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa, em respeito ao Pacto Federativo Nacional.
As entidades de classe expressas neste documento clamam a todos os servidores públicos que dialoguem junto às bases políticas e eleitorais dos parlamentares de seus Estados contra a tramitação e aprovação da PEC 66/2023, bem como junto ao Governo Federal para que a proposta não receba apoio da base do Governo haja vista o histórico de luta em defesa dos servidores públicos.