Acolhendo sugestão do juiz Aylton Cardoso Vasconcellos a Amaerj requereu a mudança do CODJERJ (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro) para que o tempo de serviço prestado a outros entes públicos possa ser contado para efeito de licença-prêmio. Pela atual lei, somente se conta o tempo de serviço prestado ao estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj