Em requerimento apresentado nesta terça-feira (11), a AMAERJ solicitou a suspensão do Provimento nº 28/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro. A norma implantou o Novo Estudo de Lotação para a distribuição do quadro de servidores das unidades judiciais de 1ª instância do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).
No documento, a AMAERJ ressalta que o Estudo de Lotação levou em consideração a fórmula contida na Resolução n° 219 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que só tem aplicação no caso de equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo grau.
“A tabela anexada ao Provimento tratou apenas dos números relacionados aos servidores públicos lotados na primeira instância. Ocorre que, ao proceder dessa forma, o PROVIMENTO não atentou à Resolução CNJ n° 219, pois desconsiderou o seu expresso propósito de ‘equacionar a distribuição de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos’, assim também como ‘equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus’.”
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Para identificar o parâmetro de proporcionalidade entre servidores e quantidade de processos, a Resolução n° 219 determina que os tribunais deverão “agrupar as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus por critérios de semelhança relacionados à competência material, base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo a ser definido”. A partir do agrupamento, caberá ao tribunal definir a lotação paradigma com base “na quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a essas unidades no último triênio”.
De acordo com a AMAERJ, há dois vícios substanciais no Estudo de Lotação: não contempla os dados relativos à lotação de servidores públicos na segunda instâncias,não necessariamente da atividade fim; e aplicou equivocadamente os critérios de semelhança para definir as unidades semelhantes, maculando o resultado e a utilidade do estudo”.
A Associação destacou que a alocação de servidores, com base na tabela anexada ao Provimento, está pautada em “conclusões parciais e determinações viciadas, desprovidas de um estudo geral e completo acerca dos desequilíbrios orçamentários e de pessoas entre as primeira e segunda instâncias”.
No pedido de suspensão, a AMAERJ apresenta exemplos das distorções promovidas pelo Provimento nº 28/2019, como o caso dos tribunais do júri da capital, que passariam a ter lotação mínima de quatro serventuários. Leia aqui a íntegra do requerimento da Associação.