A AMAERJ pleiteou, nesta terça-feira (20), que a AMB proponha ação de inconstitucionalidade da Lei 7.917/18, que define prazo de 180 dias para a permanência de presos provisórios nas unidades prisionais do Estado do Rio. A legislação foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (19). Para a AMAERJ, a lei tem vício formal flagrante.
“A referida lei estadual trata de matéria processual, ao fixar limites para a prisão provisória, além de estabelecer competência para a Vara de Execuções Penais tratar de matéria de conhecimento”, afirma a AMAERJ no pedido.
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De autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), a legislação descreve que, vencido o prazo, o preso tem que ser apresentado na Vara de Execuções Penais ‘para providências que entender cabíveis’. A lei define que o preso provisório não poderá regressar para o Sistema Penitenciário Estadual. Entre as medidas cabíveis o texto define ‘o recolhimento às carceragens existentes nas diversas instalações do Tribunal de Justiça’.