A AMAERJ repudia as declarações desrespeitosas veiculadas pela OAB-RJ, 57ª Subseção – Barra da Tijuca, em nota publicada em sua página na rede social Facebook, em 28/03/2019, contra o Juiz de Direito Aylton Cardoso Vasconcellos em razão do conteúdo de sentença proferida nos autos do processo nº 0019294-32.2016.8.19.0209.
Na referida ação, foi declarada, em caráter incidental, a inconstitucionalidade do artigo 85 do Código de Processo Civil, que versa sobre o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência.
A AMAERJ reafirma que decisões judiciais devem ser contestadas por meio dos recursos previstos na lei processual.
Os juízes fluminenses são comprometidos com a sociedade e os mais elevados princípios éticos. Os ataques que lhes são dirigidos em razão do regular exercício de sua missão constitucional constituem ameaça e afronta à Democracia e ao Estado de Direito.