A AMAERJ requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.930. Proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a ADI questiona dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que fere a autonomia financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público. Para as associações, o impacto da norma será trágico, inviabilizando o regular funcionamento das instituições e o pagamento de servidores, magistrados e membros do Ministério Público.
A legislação estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma, que alterou dispositivos das LCs 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 159/2017, prevê as contrapartidas para que Estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Com a nova lei, os Estados que aderirem ao RRF ficarão proibidos de realizar concursos públicos para repor cargos vagos, efetivos e vitalícios.
A AMAERJ ressalta que “determinados artigos da Lei Complementar nº 178/2021 reduzirão de forma abrupta e abusiva o teto de gastos com despesas de pessoal, prejudicando a autonomia financeira e administrativa dos órgãos da Administração Pública, sobretudo do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais.”
De acordo com a AMB e a Conamp, a lei viola os princípios constitucionais da separação entre os Poderes, da autonomia do Judiciário, do pacto federativo, da continuidade administrativa, da eficiência, do acesso à Justiça e da proporcionalidade.
“Especialmente as alterações ocorridas na parte que toca aos gastos de pessoal, o impacto será trágico, porque valores expressivos que não eram considerados para observância dos limites legais passarão a ser considerados, inviabilizando o pagamento de servidores, magistrados e membros do Ministério Público. Ressalte-se que não se cogitou sequer de alguma regra de transição, fato esse que configura com maior razão a necessidade de suspensão das normas aqui impugnadas”, enfatizam as associações.
Com pedido de medida cautelar, a ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6892, proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e que tem a Defensoria Pública do Estado como amicus curiae.
A Alerj argumenta que a submissão do Estado do Rio de Janeiro ao novo Regime de Recuperação Fiscal gera riscos de prejuízos aos serviços públicos essenciais e de restrição ao exercício dos poderes estaduais.
Confira aqui a ADI 6930, ajuizada pela AMB e pela Conamp.
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