Notícias | 30 de maio de 2014 15:47

Amaerj realiza Assembleia para autores de ação sobre Fundo de Reserva

Foi realizada ontem (29), na sede da Amaerj, uma Assembleia para os associados que participaram da autoria da ação judicial sobre o Fundo de Reserva, no STF. Na ocasião, foram discutidas as vantagens e desvantagens de continuar com a ação, diante do reconhecimento pelo Estado do direito ao pagamento. Os magistrados decidiram realizar uma nova Assembleia, no próximo dia 9, às 11 horas, para colher mais informações do Tribunal, como o período e o critério de correção utilizados.

De acordo com o presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes, a Associação buscará os contra-cheques dos desembargadores mais antigos para fazer uma contabilidade paralela, usando os parâmetros da sentença da ação. “O objetivo é que aqueles que participaram da ação saibam exatamente se há diferenciação, deixando claro que ainda não há um acórdão em Brasília e que o recebimento administrativo implica em renunciar a ação que está em tramitação. Vamos fazer esses estudos e apresentá-los em uma nova Assembleia, para que possamos decidir, diante de mais informações”.

Deputados aprovaram

Em 6 de maio, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o projeto de lei 2.889/14, dos poderes Executivo e Judiciário, que normatiza o reconhecimento do direito à restituição das parcelas descontadas do antigo Fundo de Reserva Especial (Lei 7.301/73), órgão extinto e substituído, em 1999, pelo RioPrevidência (Lei 3.189/99). Terão direito à devolução das contribuições os magistrados que não exerceram o direito de permanecer no referido sistema, quando da sua extinção.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já publicou resolução regulamentando a Lei Estadual nº 6.768, que autoriza o pagamento, em caráter indenizatório, aos magistrados ativos e inativos, pelo valor contribuído ao extinto Fundo de Reserva. A resolução CM nº 11/2014 determina a restituição de parcelas maiores aos aposentados, em razão da contribuição realizada ao longo dos anos, acrescidos dos juros legais, observando desconto ou abatimento e correção monetária.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj