A Associação já apresentou, neste ano, nove requerimentos administrativos à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Todos buscam a melhoria do exercício da magistratura fluminense, a mais produtiva do país – segundo o CNJ. A Amaerj aguarda o deferimento dos pleitos.
• Pagamento de valores atrasados (nº 2014-0151854)
Foi pleiteado o pagamento dos valores atrasados na mudança do cálculo de absorção do artigo 95, III, da Constituição Federal. A Associação requer retroatividade ao mês de setembro de 2009, referente a parcela recebida a título de direito adquirido, e que por justa decisão administrativa da Presidência foi restaurada, a contar de janeiro deste ano.
• Lista de antiguidade (nº 2014-0151855)
A Amaerj apresentou reclamação à lista de antiguidade de magistrados, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 29 de agosto, nas páginas 17/29. A Associação requer as devidas retificações na lista por violação aos artigos 21 da Lei de Fatos Funcionais e 178 do CODJERJ. As razões que levaram a Amaerj a impugnar a lista de antiguidade, referem-se a regra clara de que sendo idênticas a data de posse e de nomeação, o critério norteador da fixação da antiguidade na nova entrância do magistrado será a sua colocação na entrância anterior. Desta forma, a Associação requer que este critério, que sempre foi usado para fixação da antiguidade, seja cumprido no lugar da nova regra estabelecida em 2009, não prevista em Lei e tampouco dotada de justiça, além de significar atraso de alguns anos para o magistrado prejudicado alçar cargos mais elevados na carreira.
• Auxílio-transporte (nº 2014-0126260)
Em face da Resolução nº 133, de 2011, do CNJ, que reconhece a necessidade de comunicação das vantagens funcionais entre o Ministério Público Federal e a Magistratura Nacional, a Amaerj, considerando a simetria constitucional existente entre os dois órgãos, nos termos do art. 129, §4º, da Constituição Federal, e a autoaplicabilidade do preceito, requer a concessão do auxílio-transporte aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, vantagem esta já concedida aos membros do Ministério Público de acordo com a Resolução GPGJ nº 1.886.
• Vitaliciandos (nº 2014-0128107)
A Amaerj apresentou requerimento em favor dos colegas vitaliciandos, solicitando à administração do TJ-RJ, que a coordenação de apoio aos juízes recém ingressados, pelo prazo de quatro meses após a aprovação, realize a função de facilitar a execução de tarefas iniciais de regularização na carreira da magistratura, assim como, abertura de conta salário na agência bancária, providenciar número de matrícula, termo de posse e exercício, criar o email funcional, agilizar a adesão à Mútua dos Magistrados, facilitar o acesso ao sistema do TJ, fazer a entrega de notebooks e aparelhos da Nextel, gerar acesso ao sistema DCP, além de outras questões que se fizerem necessárias.
• Natureza Jurídica do Fundo de Reserva (nº 2014-0116603)
A Associação pleiteou esclarecimentos da natureza Jurídica do Fundo de Reserva, tendo em vista que o instituto não tem natureza previdenciária, como vem sendo entendido por alguns setores da administração dos Tribunais. Trata-se de devolução de quantia, encampado indevidamente pelo Estado, portanto de natureza indenizatória. Desta forma, faz-se necessário buscar a natureza jurídica de tal instituto na intenção de alcançar melhor entendimento de sua aplicação e objetivos inerentes a sua criação.
• Paridade com Ministério Público (nº 2014-0153791)
A Resolução do TJ-RJ sobre o Auxílio creche define que caso o magistrado tivesse cônjuge ou companheiro que recebesse benefício análogo de outra instituição seria devida somente a diferença entre o recebido pelo cônjuge ou companheiro ao magistrado. De acordo com a Resolução do GPGJ nº 1.828 § 2º, a soma dos reembolsos devidos não pode superar o total das despesas realizadas com o pagamento da mensalidade de creche ou pré-escola. Neste contexto, a situação no Ministério Público vem disciplinada considerando o valor total do benefício de cada membro da referida instituição, bem como o efetivamente despendido no pagamento da creche ou pré-escola. Fato este gera dicotomia que deve ser revista para a garantia da isonomia.
• Auxílio creche (nº 2014-0094254)
A Associação requer que a concessão do auxílio pré-escolar, conhecido como auxílio creche – aprovado pelo Conselho da Magistratura em maio – seja retroativa a setembro de 2009, data da publicação da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
• Auxílio alimentação (nº 2014-0094256)
A Amaerj requer a majoração do auxílio alimentação, que desde maio de 2012 é de 825 reais – de acordo com a Lei Estadual nº 5535/2009 art. 35, inciso III e Resolução nº 01 de 2010.
• Plantões Judiciários (nº 2014-0094257)
A Instituição requer que o plantão diurno seja composto por dois magistrados, na Capital e em Niterói, assim como o aumento cartorário de servidores e oficiais de Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj