A AMAERJ apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (11), representação de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Estadual nº 9.020. A norma determinou a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, durante a pandemia do coronavírus. Para a AMAERJ, a lei é flagrantemente inconstitucional.
Após ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei foi vetado integralmente pelo governador Wilson Witzel, por inconstitucionalidade, em maio. A Alerj derrubou o veto e a norma foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), em 25 de setembro.
A lei impediu o cumprimento de todos os mandados de reintegração de posse, de imissão na posse, de despejo e relativos a remoções judiciais ou extrajudiciais. A medida vale para os litígios relativos à ocupação de imóveis iniciados até a data de promulgação da lei e para as ações distribuídas durante a vigência do atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia (Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020).
A norma suspendeu, ainda, a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, mediante comprovação do estado de necessidade do devedor, decorrente do estado de calamidade pública.
Lei inconstitucional
“A Lei Estadual nº 9.020 nasceu eivada de graves vícios de inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que resultam na sua invalidade”, aponta a AMAERJ.
A Associação alega que a norma afronta o princípio da separação dos poderes, violando o art. 7º da Constituição do Estado. A AMAERJ ressalta que a lei contraria a repartição constitucional de competências entre os entes da federação.
“O diploma normativo ora em exame claramente pretendeu legislar sobre processo civil e sobre direito civil, matérias sujeitas à competência legislativa privativa da União — de tal sorte que a lei estadual impugnada, por ter sido editada em caráter ultra vires, isto é, com excesso em relação às competências legislativas próprias do Estado Federado, vulnera o disposto nos arts. 72 e 74 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.”
A AMAERJ pediu a suspensão imediata da eficácia da lei. “Existe o potencial, e o risco, de que os magistrados venham a ser induzidos a dar cumprimento a uma lei inconstitucional, paralisando a execução de ordens de reintegração de posse, ou de imissão na posse, ou de remoção, ou de despejo, por conta das disposições (inválidas) da Lei Estadual nº 9.020. É evidente, portanto, a presença do periculum in mora a justificar o deferimento da medida cautelar.”
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