AMAERJ | 10 de agosto de 2020 17:15

AMAERJ participa de reunião sobre o PL do superendividamento

Endividamento excessivo de brasileiros preocupa especialistas | Foto: Reprodução

O Projeto de Lei (PL) 3.515/2015, que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento ao superendividamento, foi tema de encontro virtual entre representantes de entidades da Magistratura, políticos e docentes. Entre as ações, urgentes para ajudar os brasileiros no pós-pandemia, estão adaptações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A AMAERJ foi representada por Ana Paula Cabo Chini, presidente da 1ª Seção Regional da entidade.

A reunião, ocorrida na quinta-feira (6) pela plataforma Zoom, foi liderada pelo presidente da Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), Diógenes Carvalho. Entre os participantes estavam Cláudia Lima Marques, professora de Direito da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), e o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Ao entrar em vigor, a lei atuará em diversas frentes. Seus objetivos são promover práticas de crédito responsável e combater o assédio ao consumo por idosos e analfabetos. Também prevê a reinclusão dos consumidores no mercado, por meio de conciliação e da estruturação de um plano de pagamento em bloco das dívidas com os credores.

Para sua plena execução, é necessária a atualização do CDC. Como explicou Ana Paula, as atualizações do Código passou desde sua sanção, em 1990, não abrangeram a proteção do consumidor ao endividamento excessivo.

“A aprovação do PL 3.515/15 é de extrema importância para a efetiva proteção e defesa dos consumidores brasileiros superendividados. As pressões exercidas pelo mercado financeiro não podem sobrepujar a situação das milhões de pessoas que estão em situação caótica, expostos em sua dignidade humana. É preciso unir forças para que o Código de Defesa do Consumidor seja modernizado, conferindo concretude a este direito fundamental consagrado em sede constitucional. Por fim, reabilitando essas pessoas ao mercado de consumo”, disse a presidente da AMAERJ-Niterói.

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Superendividamento

A aprovação do projeto de lei com o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Franco Cartafina (PP-MG), é necessário para que as pessoas físicas possam se restabelecer financeiramente após a pandemia de coronavírus.

Relatório do Banco Central (BC), divulgado no primeiro semestre deste ano, aponta que, dos 85 milhões de pessoas físicas com empréstimo em dezembro de 2019, 4,6 milhões estavam com endividamento de risco. Ou seja, deviam às instituições financeiras mais do que podiam pagar.

Ainda segundo os dados do BC, o percentual de endividados de risco é crescente com a idade, atingindo 7,8% da população endividada acima de 65 anos, praticamente o dobro do observado nos tomadores com até 34 anos (3,8%). Ou seja, dos 12,4 milhões de tomadores de crédito com idade acima de 65 anos, 1 milhão eram endividados de risco (7,8%). Entre 34 a 54 anos, o percentual é 4,9%, e entre 55 e 65 anos, 7,2%.

Outro estudo, da Ordem dos Economistas do Brasil e do Instituto Capitalismo Humanista , mostra que a pandemia pode aumentar o número de superendividados dos atuais 30 milhões de brasileiros para 42 milhões.